Alexandre Serfiotis apresenta projeto de lei que altera Lei Orgânica da Saúde 

 A Lei Orgânica da Saúde (8.080/1990) pode ser alterada. Isso porque o deputado federal Alexandre Serfiotis (PSD) apresentou um projeto de lei para disciplinar a dispensação pelo Sistema Único de Saúde (SUS), de medicamentos biossimilares em substituição a medicamentos biológicos originadores.

De acordo com o deputado, a apresentação do projeto foi necessária porque os medicamentos biológicos são produzidos a partir de organismos vivos, como células e bactérias, formadas por moléculas grandes e complexas, instáveis, e sensíveis a alterações de condições de armazenamento e conservação, e exatamente por isto esses medicamentos não favorecem a produção de cópias idênticas. Ou seja, não há “genéricos” para medicamentos biológicos. Genéricos são essencialmente medicamentos de troca automática, medicamentos biológicos não.

“Não se pode correr o risco de O SUS, na falta de um determinado medicamento biológico, simplesmente substituí-lo por um biossimilar, porque biossimilar não é genérico”, informou o deputado, que é médico cardiologista e membro das Frentes Parlamentares Mistas da Saúde e da Medicina, no Congresso.

Ele informou que a troca de um medicamento biológico originador por um biossimilar só deve ser realizada com o conhecimento e a prévia concordância do médico que presta assistência ao paciente, após considerar as implicações técnicas-científicas e o quadro clínico integral do paciente sob sua responsabilidade. Afinal, a produção diferente de cada medicamento biológico leva a produtos de perfis diferentes e, consequentemente, a reações imunológicas diferentes em cada pessoa que receber o tratamento. “O objetivo do projeto é preservar o tratamento dos pacientes, e a efetividade dos resultados naqueles que usam medicamentos biológicos. Doenças como Asma; Psoríase; Artrite Reumatoide; Esclerose Múltipla; Colite Ulcerativa; Dor Neuropática; Fibromialgia; Hipertensão Pulmonar, entre outras, são tratadas com medicamentos biológicos, e não cabe uma substituição por biossimilar sem a certeza de que a eficácia e eficiência do tratamento serão mantidos”, enumerou Serfiotis.

Segundo o deputado, o projeto não pretende proibir o SUS de fornecer biossimilares em substituição aos biológicos originadores, para os pacientes que deles precisam, mas sim de que isto só seja feito com a concordância do médico responsável. “Prevenir é sempre melhor do que remediar”, finalizou.

Fonte: A voz da cidade.

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