Atualizações na Perspectiva do Paciente da Conitec: entenda o que muda

A equipe de Participação Social da Conitec divulgou novas orientações sobre a Perspectiva do Paciente. O conteúdo é resultado do aprimoramento do processo que vem sendo realizado desde 2020, consolidando-se como um espaço para a apresentação de relatos de experiência com a condição de saúde e com a tecnologia em avaliação durante as reuniões da Conitec. Participam usuários do SUS, seus cuidadores, familiares, tutores e associações de pacientes. A inscrição ocorre por meio de chamada pública no site oficial da Comissão.

Entre as atualizações, destaca-se a diretriz que veda a participação de organizações da sociedade civil com fins lucrativos, bem como a participação de crianças e adolescentes menores de 16 anos.

Além disso, a seleção de representantes por chamadas públicas ocorrerá somente por sorteio, independentemente da quantidade de inscrições. Caso não haja inscritos ou esses não atendam às especificidades necessárias, a equipe de participação social realizará busca ativa de um representante para participar da ação.

Confira abaixo todas as orientações sobre como participar da Perspectiva do Paciente:

1) Definição: A Perspectiva do Paciente é um espaço para que usuários do SUS participem da reunião da Conitec. O objetivo da ação é viabilizar a apresentação de um relato de experiência sobre a condição de saúde e a tecnologia em avaliação.

 

2) Como participar: São abertas e disponibilizadas no site da Conitec chamadas públicas para inscrição de interessados. O prazo de inscrição é de até dez dias, podendo ser reduzido a cinco, a depender da urgência do tema. Para se inscrever, é necessário ter cadastro e fazer login no portal gov.br. gov.br.

 

3) Quem pode se inscrever:

Usuários com a condição de saúde e, preferencialmente, com experiência com a tecnologia em avaliação, seus cuidadores, familiares ou tutores. As associações de pacientes também podem participar por meio de inscrição individual na condição de representante de associação.

A participação é intransferível, isto é, somente a pessoa inscrita poderá se apresentar.

Para se inscrever, é necessário ter cadastro no gov.br, vivência direta com o tema em avaliação e disponibilidade para participar de todas as etapas do processo preparatório.

Quando o tema em avaliação envolver critérios específicos, como estar situado em determinada linha terapêutica ou apresentar resistência a algum medicamento, é necessário que o representante contemple exatamente as especificidades da chamada pública.

 

4) Seleção de participantes: A definição dos representantes ocorre por meio de sorteio em plataforma on-line, realizado pela Secretaria-Executiva da Conitec.

4.1) Da inscrição

4.1.1) O inscrito deverá selecionar no formulário a qual categoria pertence:

I – pacientes;

II – familiares, cuidadores ou tutores; ou

III – associação representativa de usuários, que esteja diretamente relacionada à condição de saúde associada ao tema em avaliação. Será aceita apenas a inscrição de organizações da sociedade civil sem fins lucrativos, nos termos da Lei n. 13.019, de 31 de julho de 2014.

4.1.2) O inscrito deverá indicar no formulário se possui experiência:

I – com a tecnologia; e

II – com a condição de saúde.

4.2) Da chamada pública

4.2.1) A chamada pública especificará qual categoria terá preferência para seleção e participação dos inscritos.

4.2.2) Para participar da ação é obrigatória a experiência com a condição de saúde.

4.2.3) Serão excluídos, em qualquer etapa, os inscritos que não atenderem aos critérios da chamada pública.

4.3) Do sorteio

4.3.1) Os inscritos serão numerados para participação em sorteio que definirá os representantes titular e suplente na chamada pública.

4.3.2) A ordem numérica se dará de forma crescente, conforme inscrição e especificidades dos itens 4.1.1 e 4.1.2.

4.3.3) O link do sorteio é enviado ao e-mail informado no formulário de inscrição.

4.3.4) O sorteio é transmitido em tempo real por meio da plataforma Microsoft Teams® e os inscritos podem participar.

4.3.4.1) A gravação e o resultado do sorteio são enviados a todos os inscritos.

4.3.5) O resultado consiste em listagem aleatória que contém os números de todos os inscritos.

4.4. Da participação na reunião da Conitec

4.4.1) Serão convocados os dois primeiros números sorteados (um para representante titular e outro para suplente).

4.4.2) Caso não haja retorno, o próximo número será convidado até se chegar a confirmação das duas representações que contemplem as especificidades da chamada.

4.4.3) É vedada a participação de organizações da sociedade civil com fins lucrativos.

4.4.4) É vedada a participação de crianças e adolescentes menores de 16 anos.

4.4.5) Adolescente de 16 a 17 anos pode se inscrever na ação, desde que acompanhado por seu responsável legal em todas as etapas do processo, incluindo a reunião da Conitec

Na inscrição, o interessado em participar da ação autoriza que o seu nome seja compartilhado com todos os inscritos para assegurar a transparência do processo durante a consolidação dos representantes. Em obediência à Lei n° 13.709, de 14 de agosto de 2018, que trata sobre a proteção de dados pessoais, ressalta-se a importância de todos zelarem pelo respeito à privacidade dos demais inscritos.

 

5) Busca ativa de representantes: Caso não haja inscritos ou esses não atendam às especificidades da chamada pública, será realizada busca ativa de um representante para participar da ação. Para contribuir com indicações, serão acionados os Núcleos de Avaliação de Tecnologias em Saúde (NATS), especialistas em saúde, bem como consultado o banco de dados do “Cadastro para participação social da Conitec”¹,.

O convidado deverá atender às especificidades da chamada pública e ter disponibilidade para participar do processo preparatório e da reunião da Conitec.

 

6) Atividades preparatórias: Antes da apresentação na reunião da Conitec, os representantes deverão, obrigatoriamente, participar de três encontros preparatórios, por meio da plataforma  Microsoft Teams®. Os encontros visam conhecer a experiência do participante com a condição de saúde e com a tecnologia em avaliação, bem como apresentar a dinâmica de funcionamento da Comissão e da ação da Perspectiva do Paciente. A ausência nos encontros impossibilita que o representante se apresente na reunião da Conitec.

 

7) Como será a participação: A participação ocorre na primeira reunião de apreciação do tema pela Conitec.

O representante assiste à apresentação do tema e, em seguida, realiza o seu relato, com duração de até dez minutos. Caso deseje, poderá utilizar recursos audiovisuais, desde que não ultrapasse o tempo estabelecido.

Para cada tema haverá um relato, que pode ser do titular ou do suplente. Quando a avaliação envolver mais de uma tecnologia ou a condição de saúde contemplar diferentes públicos, poderá participar mais de um representante que dividirá o tempo de apresentação.

Os participantes da Perspectiva do Paciente não votam e não participam da discussão sobre a incorporação da tecnologia em avaliação.

 

8) Declaração de vínculo com a indústria: O participante deve declarar se possui qualquer tipo de vínculo com a indústria da tecnologia em avaliação e, em caso afirmativo, explicitá-lo no início de sua fala.

 

9) Fluxo

Fonte:
Perspectiva do Paciente: atualização das orientações pode ser consultada no site da Conitec: Orientações Perspectiva do Paciente — Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde – CONITEC (www.gov.br)

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