A Comissão de Legislação Participativa da Câmara dos Deputados discutiu, em 28 de novembro de 2023, a oferta por planos de saúde de medicamentos para tratar doenças imunomediadas. O debate foi sugerido pela deputada Erika Kokay (PT-DF), que é autora do Projeto de Lei 4871/23, que obriga os planos de saúde a cobrir o tratamento de medicamentos orais alvo específicos.
De acordo com a Agência Câmara de Notícias, Erika afirma que, atualmente, os medicamentos orais para tratar doenças imunomediadas não são cobertos pelos planos de saúde, mas são fornecidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS). “Os usuários de plano de saúde têm retirado esses medicamentos no SUS, trazendo uma grande oneração ao sistema.”
Esses medicamentos são muito utilizados para tratar doenças imunomediadas, que ocorrem quando o corpo passa a “atacar” o próprio organismo. Entre essas doenças, estão a doença de Crohn, a psoríase e a artrite reumatoide. Até o momento não existe cura para essas doenças, mas tem tratamento que salva vidas e traz qualidade de vida para os pacientes.
A proponente do debate e autora do Projeto de Lei, deputada Erika Kokay (PT-DF), recordou que organizou, recentemente, uma audiência pública para discutir a necessidade da criação de centros de terapias assistidas para os pacientes. “É importante termos essa evolução e também de trabalharmos na perspectiva de que a medicação foi fruto da inteligência humana, das pesquisas e que possa estar disponível”. Em relação à tramitação do projeto, ela afirmou que planeja realizar uma reunião com os autores dos projetos apensados ao seu, a fim de pensar em uma abordagem mais eficiente para garantir o progresso da matéria.
Confira abaixo os principais destaques desse encontro e para assisti-lo na íntegra, clique aqui.
A lei precisa avançar
A coordenadora da Comissão Intersetorial de Saúde Suplementar do Conselho Nacional de Saúde, Ana Carolina Navarrete, comentou sobre o artigo 10 da lei que regulamenta o fornecimento ou não de medicamentos pelos planos de saúde, excluindo os medicamentos orais de uso domiciliar. “Nos 1990, na época que a lei foi promulgada, as tecnologias de saúde ainda não haviam avançado para terapias orais. Hoje em dia, boa parte das terapias hoje são por via oral, no domicílio do usuário”, destaca.
A exceção, atualmente, só vale para o tratamento com quimioterápicos orais. “Com isso, muitos usuários que dependem dos medicamentos orais, muitas delas oferecidas pelo SUS, são empurrados para o tratamento no sistema público, onerando mais ainda os cofres públicos e sem direito a ressarcimento”, pontuou.
Medicamentos orais aumentam adesão ao tratamento
Cláudia Pires Amaral, médica dermatologista e representante da Sociedade Brasileira de Dermatologia, destacou sobre a importância da inclusão dos novos medicamentos para a vida dos pacientes, já que são doenças graves. “Essa proposta de inclusão é uma necessidade não atendida, para pacientes que não respondem a certos medicamentos e que tenham resistência terapêutica, além de aumentar a adesão ao tratamento. São doenças que trazem um grande impacto na vida dos pacientes.”, contou. Além disso, a especialista também destacou que a inclusão de medicamentos orais substituiria opções já existentes, o que não implicaria em aumento de custos.
A inclusão de novos medicamentos pode reduzir custos
Já Alessandra de Souza, farmacêutica e membro do Conselho Científico da Biored Brasil, discursou sobre as diversas justificativas para a ampliação da cobertura de medicamentos orais pelos planos de saúde. De acordo com a profissional, o desenvolvimento de medicamentos baseados em alvos específicos é atualmente a abordagem dominante na classe de pequenas moléculas. “Temos o FDA trabalhando nisso, já usando inteligência artificial. Essa conversa já deveria ter acontecido há muito mais tempo. Precisamos pensar no futuro que já é agora”, disse.
Alessandra apresentou que a redução de custos a partir dos fornecimento de medicamentos orais específicos, diminui o impacto no orçamento das operadoras de saúde no Brasil. “A falta de medicamentos orais específicos para doenças imunomediadas em planos de saúde privados acarreta problemas financeiros para os pacientes, já que esses medicamentos podem ser muito caros, impedindo o acesso a tratamentos necessários para manter a qualidade de vida.”
E especialistas apontam que a inclusão dos medicamentos orais no plano de saúde pode reduzir significativamente a carga no Sistema Único de Saúde, considerando que o SUS, por meio dos protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas, os fornece aos usuários de plano de saúde. Nessa perspectiva, e visando reduzir os encargos do SUS, entende-se que a cobertura de semelhantes produtos farmacêuticos deveria ser de responsabilidade das operadoras de planos privados de saúde.
Esses medicamentos modificadores do curso da doença atuam na modificação do curso natural da doença, retardando sua progressão, reduzindo os sintomas e proporcionando remissão de doença, trazendo consequentemente economias ao sistema de saúde. Em artigo publicado no site da Veja Saúde, a Dra. Licia Mota aponta que a remissão da doença representa uma economia de até 50% em custos médicos diretos. De acordo com pesquisa realizada pelo blog Artrite Reumatoide, sete operadoras de saúde estão fazendo a cobertura dos medicamentos orais por entenderem que estes representam além de oportunidade de economia e equidade, a melhoria da qualidade de vida dos beneficiários.
Conselho Nacional de Saúde (CNS) defende a inclusão
Ana Carolina Navarrete, coordenadora da Comissão Intersetorial de Saúde Suplementar do Conselho Nacional de Saúde, que tem um papel fundamental para a consolidação da democracia participativa no SUS, enfatizou a necessidade de cláusulas negociáveis de cobertura por planos de saúde, permitindo que as coberturas de tecnologias possam ser adaptadas ao longo dos anos.
O artigo 10 da lei que regulamenta os planos indica que todos os tratamentos das doenças incluídas na Classificação Internacional de Doenças (CID) da Organização Mundial de Saúde (OMS) são de cobertura obrigatória. Contudo, os medicamentos para tratamento domiciliar não são de cobertura dos planos de saúde. “Nos 1990, naquela época que foi sancionada a lei, as tecnologias de saúde ainda não haviam avançado para terapias orais. Hoje em dia, boa parte das terapias são por via oral, no domicílio do usuário”, destacou.
A representante também lembrou que essa discussão já aconteceu, por exemplo, com alguns tratamentos quimioterápicos orais, que já são cobertos pelos planos de saúde. “Mas essas inclusões são insuficientes. Com isso, esses usuários que dependem das terapias, muitas delas oferecidas pelo SUS, são empurrados para o tratamento no sistema público, onerando mais ainda o sistema e sem direito a ressarcimento”, reforçou.
A inclusão dos medicamentos orais é uma necessidade não atendida
A Sociedade Brasileira de Dermatologia representada pela médica Claudia Pires Amaral manifestou total apoio à aprovação dos medicamentos. “São doenças extremamente graves, que trazem um grande impacto na vida do paciente. A inclusão desses novos medicamentos é uma necessidade não atendida, principalmente, para pacientes que não respondem a certos medicamentos, que tenham resistência terapêutica. Além disso, ajuda a trazer uma adesão maior ao tratamento”, discorreu.
Ministério da Saúde apresentou custos dos medicamentos orais
Rafael Poloni, Coordenador Geral de Assistência Farmacêutica Básica do Ministério da Saúde, apresentou os medicamentos orais destinados ao tratamento da artrite reumatoide disponibilizados aos pacientes no SUS por meio do componente especializado da assistência farmacêutica. Esses incluem o Baricitinibe incluído em 2020, o Citrato de Tofacitinibe em 2017 e o Upadacirinibe indicado em 2021. Ele apresentou o orçamento total dessas tecnologias em 2021, que foi de R$ 90.450.529,20 (excluindo o Upadacitinibe), em 2022 foi de R$ 96.160.244,40 (sem o Baricitinibe) e, em 2023, atingiu R$ 210.267.592,80.
Sociedade Brasileira de Reumatologia
Dr. Andre Hayata, da Comissão de Políticas Públicas da Sociedade Brasileira de Reumatologia, trouxe esclarecimentos importantes sobre os medicamentos alvo-específicos, que são capazes de minimizar os efeitos colaterais e de reduzir a atividade inflamatória presente nas condições autoimunes. Além disso, destacou as vantagens dessas tecnologias em comparação com os medicamentos imunobiológicos. “Por serem administrados oralmente, tornam a administração mais conveniente e eliminam a necessidade de injeções; e apresentam um menor risco de reações imunogênicas”, disse.
Ele ainda apresentou uma tabela que detalha os custos anuais do tratamento de doenças imunomediadas em caso de disponibilização no SUS e na saúde suplementar. Ao comparar os gastos, destacou que o tratamento com imunobiológicos no SUS teria um custo anual de R$62.213, enquanto o uso de imunossupressores alvo-específicos seria de R$ 60.097. Na saúde suplementar, os custos seriam de R$184.368 para imunobiológicos e R$180.291 para imunossupressores alvo-específicos.
O que diz a Agência Nacional de Saúde Suplementar
Ana Cristina Marques Martins, gerente geral da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), explicou sobre o rol de procedimentos da agência, abordando os critérios considerados para a inclusão de novos medicamentos e tecnologias. Entre os principais pontos trazidos pela representante foram os novos prazos para a atualização do rol e para a conclusão da análise de propostas de incorporação submetidas à ANS. Contudo, se limitou a abordar que, em relação ao tratamento de doenças imunomediadas, existem vários tratamentos disponíveis para os pacientes no rol da ANS.
Grupo de Estudos de Doenças Inflamatórias Intestinais
Dra Adalberta Martins, do Grupo de Estudos de Doenças Inflamatórias Intestinais, reformou o benefício da proposta de inclusão dos medicamentos orais alvo específicos para o tratamento de doenças imunomediadas no rol, explicando que trata-se de tratamento substitutivo e não somatório. Também pontuou benefícios como a não necessidade de centros de infusão, o que pode reduzir os custos aos planos de saúde. Como redução de custos também salientou a possibilidade de incorporação dos biossimilares.
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