Os medicamentos fornecidos aos doentes nos hospitais e que aguardam uma decisão de financiamento passam a ser cedidos pelos laboratórios sem custos para o Estado durante esse período de avaliação.
Segundo um diploma publicado em Diário da República, a dispensa dos medicamentos ainda em fase de avaliação passa a ser feita através de Programas de Acesso Precoce e apenas durante o prazo previsto por lei para a decisão sobre a avaliação.
Contudo, estes medicamentos continuam a precisar de uma Autorização de Utilização Excecional (AUE).
Entretanto, a Autoridade do Medicamento (Infarmed) emitiu um comunicado dando conta de que passam a existir três prazos distintos para a avaliação dos medicamentos. Para os fármacos inovadores, a avaliação é alterada dos 75 para os 180 dias, no caso dos genérico e das novas formulações e dosagens mantêm-se os limites de 30 e 75 dias, respetivamente.
De acordo com fonte do Infarmed, os laboratórios passam a ceder ou suportar os custos com os medicamentos de autorização especial enquanto dura o período de avaliação.
A cedência destes medicamentos através de Programas de Acesso Precoce, que já existiam em casos pontuais, passa a ser possível a partir do momento em que haja uma autorização de introdução no mercado.
As autorizações de utilização excecional durante o período de avaliação mantêm os mesmos critérios clínicos: não haver alternativa terapêutica àquele medicamento, haver risco imediato de vida ou complicações graves.
Os hospitais deverão continuar fazendo os pedidos ao Infarmed e o Estado deixa de custear esses medicamentos cedidos mediantes as AUE. O Infarmed tem como objetivo garantir que o período limite de avaliação desses medicamentos é cumprido.
O diploma publicado quinta-feira em Diário da República clarifica ainda as regras para a fixação de preços dos medicamentos e dispositivos médicos. O Infarmed adianta que o diploma traz uma “redução do preço dos medicamentos biossimilares, que, para serem financiados no Serviço Nacional de Saúde passam a ter de custar menos 30% do que os biológicos originais quando já existirem no mercado biossimilares da mesma substância ativa”.