A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) realizou na segunda-feira (25/09) a 595ª Reunião da Diretoria Colegiada (DICOL). Na ocasião, os diretores deliberaram sobre tecnologias em saúde recomendadas positivamente pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde para incorporação ao Sistema Único de Saúde no período de 06/06/2023 a 05/09/2023, com o propósito de incluí-las no rol de procedimentos e eventos em saúde.
Durante esse período, a Conitec analisou 7 tecnologias. Tafenoclínica, indicada para tratamento domiciliar de malária. A ANS decidiu não incluir a tecnologia no rol, argumentando que se trata de um procedimento com cobertura obrigatória estabelecida no âmbito da saúde suplementar por meio do procedimento ’Glicose – 6 – Fosfato Desidrogenase’, sem diretriz de utilização vinculada.
Os diretores se posicionaram contra a incorporação do Raltegravir para a profilaxia de transmissão vertical do HIV em crianças com alto risco de exposição ao HIV. A Agência também se opôs à incorporação, alegando que a tecnologia não possui registro pela Anvisa, sendo adquirida via Fundo Estratégico da Organização Pan-Americana de Saúde.
A rejeição de incorporação também se aplicou ao Darunavir, indicado para o tratamento de pessoas vivendo com HIV em falha virológica ao esquema de primeira linha e sem mutações que conferem resistência ao darunavir. A explicação para a rejeição foi que não se tratava da incorporação de uma tecnologia inédita ao SUS, mas sim da oferta de uma nova dosagem de um medicamento já listado no PCDT para o manejo da infecção por HIV em adultos desde 2018. Além disso, trata-se de um medicamento com via de administração oral para uso domiciliar.
O Dalutegravir, indicado para o tratamento complementar ou substitutivo em crianças de 2 meses a 5 anos de idade com HIV, também teve sua inclusão no rol rejeitada. O motivo foi que se trata de uma tecnologia com via de administração oral para tratamento domiciliar.
O Retuximabe associado à quimioterapia com fludarabina e ciclofosfamida, tratamento de primeira linha da leucemia linfocítica crônica, também teve recomendação de não inclusão. Segundo a ANS, trata-se de uma associação de medicamentos com via de administração intravenosa, cuja indicação de uso já está incorporada ao SUS e consta em bula registrada junto à Anvisa. No âmbito da saúde suplementar, os medicamentos já possuem cobertura obrigatória.
Outra proposta que não foi incorporada ao rol foi o hidróxido de alumínio, indicado para o tratamento de gastrite. Trata-se de um medicamento de administração oral para tratamento domiciliar.
Por fim, foi incluído o Retuximabe para o tratamento de terapia de indução de remissão dos pacientes com diagnóstico recente em idade fértil. Segundo a ANS, trata-se de um medicamento biológico com via de administração intravenosa, podendo ser administrado em nível ambulatorial.
Audiência Pública – Transtornos Globais de Desenvolvimento
Aprovou-se também a realização de uma Audiência Pública em 11 de outubro de 2023 para aprofundar a discussão sobre as coberturas assistenciais asseguradas pelos planos privados de assistência à saúde aos beneficiários portadores de Transtornos Globais de Desenvolvimento, incluindo o Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Por fim, foram aprovadas as minutas da 594ª Reunião de 04/08/2023, da 7ª Reunião de 30/08/2023 e da 8ª Reunião de 31/08/2023.
Fonte: NK Consultores.