Governo publica MP que mantém imposto zero para pessoa física importar remédios

Publicada em edição extra do Diário Oficial da União de sexta-feira (25/10) a Medida Provisória 1.271/2024 garante até 31 de março de 2025 a redução a zero da alíquota do Imposto de Importação incidente sobre medicamentos importados por pessoas físicas no âmbito do Regime de Tributação Simplificada (RTS). O limite é de US$ 10 mil.

A MP também promove uma série de ajustes formais nas importações realizadas por intermédio de empresas de comércio eletrônico no âmbito do RTS, visando facilitar e agilizar a liberação das mercadorias importadas. As medidas não ocasionam renúncia de receitas tributárias.

A Receita Federal esclarece que não há nenhuma alteração na alíquota de 20% incidente nas importações de até US$ 50 no âmbito do Programa do Remessa Conforme.

Link: https://www.gov.br/fazenda/pt-br/assuntos/noticias/2024/outubro/governo-federal-publica-mp-que-garante-aliquota-zero-na-importacao-de-medicamentos-por-pessoas-fisicas

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