Entidades da indústria farmacêutica estudam ingressar na Justiça para questionar uma nota técnica da ANS, que distingue terapias avançadas de medicamentos em geral. As informações são do portal JOTA.
Pela nova regra, os planos de saúde somente estariam obrigados a ofertá-las quando aprovadas pela Conitec e incorporadas no Rol da ANS. Para representantes da indústria farmacêutica, isso representaria uma barreira ao acesso, ampliaria a pressão sobre o Sistema Único de Saúde (SUS) e a judicialização.
ANS não ouviu a indústria
Segundo o presidente da Interfarma, Renato Porto, uma decisão de tamanho impacto geralmente é feita mediante um processo amplo de debates, com audiências públicas e consultas públicas. O que não ocorreu nesse caso. A mesma opinião é compartilhada por Nelson Mussolini, diretor executivo do Sindusfarma, que afirma avalia que a nova regra teria impacto para todas as terapias avançadas que estão disponíveis no país.
Entenda a nova regra da ANS para terapias avançadas
A diretoria colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou no dia 4, as novas regras de cobertura para produtos de terapia avançada na saúde suplementar. Pelo novo entendimento, os produtos assim classificados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) no momento do seu registro deverão passar pelo rito de análise técnica e participação social antes de serem incluídos no rol de coberturas obrigatórias a serem garantidas pelas operadoras de planos de saúde.
As terapias avançadas são produtos biológicos obtidos a partir de células e tecidos humanos que foram submetidos a um processo de fabricação. Também estão nessa categoria os ácidos nucleicos recombinantes, que são moléculas de DNA ou RNA manipuladas em laboratório para combinar partes de material genético de diferentes fontes. Seu objetivo é regular, reparar, substituir, adicionar ou deletar uma sequência genética ou modificar a expressão de um gene.
A classificação especial dada pela Anvisa a essas terapias, por meio da criação da categoria específica de produto de terapia avançada, somada às condições especiais de registro das referidas terapias, demonstram sua natureza complexa e inovadora. Portanto, seria inadequado prescindir das etapas de avaliação técnica e de participação social asseguradas pelo processo de incorporação de tecnologias.
“São terapias complexas e singulares. Somente com a submissão desses produtos à Avaliação de Tecnologias em Saúde (ATS) e ao crivo da participação social, pode-se ter uma incorporação segura, efetiva e sustentável, que leve em consideração os benefícios, riscos, incertezas e altos custos inerentes a esse tipo de produto”, explica o diretor de Normas e Habilitação dos Produtos, Alexandre Fioranelli.