Decisão liminar obriga abastecimento contínuo, ininterrupto e gratuito de remédios para tratamento de doenças raras ou muito graves.
A 3ª Vara da Justiça Federal na Paraíba estabeleceu, nesta quarta-feira (8), o prazo de 90 dias para que a União adote medidas necessárias visando o abastecimento e fornecimento “contínuo, ininterrupto e gratuito” de medicamentos para tratamento de doenças raras ou muito graves na Paraíba. O pedido que resultou na liminar foi feito pelo Ministério Público Federal (MPF).
O g1 entrou em contato com o Ministério da Saúde, que até o momento desta publicação não respondeu.
Entre as patologias que são consideradas muito graves ou raras, estão esquizofrenia, artrite reumatóide e esclerose lateral amiotrófica, entre outras.
Na ação civil pública do MPF, irregularidades foram apontadas no processo de fornecimento destes medicamentos para o estado, como o desabastecimento da rede regional do SUS, onde estes remédios são fornecidos com atraso ou em quantidade inferior ao necessário para atender a demanda dos pacientes da Paraíba.
A Justiça também determinou liminarmente que haja prevenção do desabastecimento das medicações, notadamente aquelas de responsabilidade de aquisição e fornecimento exclusivo do Ministério da Saúde.
Além disso, também foi decidido que em caso de eventuais atrasos desses medicamentos ou não cumprimento por parte das fornecedoras, seja assegurado de forma emergencial, o regular abastecimento dos estoques do Centro Especializado de Dispensação de Medicamentos Excepcionais do Estado da Paraíba (Cedmex-PB).
Em caso de descumprimento das medidas por parte da União, a Justiça também estipulou multa diária de R$ 5 mil.
Em 2019, o Ministério Público Federal já havia recomendado ao Ministério da Saúde que regularizasse o fornecimento dos remédios à Paraíba, além de adoção de medidas de prevenção contra desabastecimentos e até possíveis medidas judiciais, entre outras disposições.
No entanto, segundo o MPF, estas recomendações não foram atendidas já que houve apenas regularização de fornecimento de parcela dos medicamentos de 2019 até o ano passado, além de outros remédios que seguem sem disponibilização à população.
O MPF ressaltou que em 2019 e em outras ocasiões, o órgão tentou extrajudicialmente uma resolução quanto aos atrasos dos repasses destes remédios por parte da União e não conseguiu conclusão satisfatória.
Fonte: Assessoria de Imprensa