O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que planos de saúde devem respeitar orientações médicas e fornecer remédios para finalidades não descritas na bula registrada na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA).
Com isso, as operadoras estão obrigadas a garantir o tratamento indicado pelo profissional de Medicina, mesmo que o fim seja diferente daquele apontado na bula. É o chamado uso “off label”.
O julgamento da 4ª Turma do STJ tratou de um recurso de operadora instada a fornecer medicamento a uma mulher grávida com trombocitemia essencial. O remédio é usado no tratamento de hepatite crônica.
O Tribunal de Justiça de São Paulo, primeira instância a se manifestar, já dera parecer de que o plano de saúde não poderia negar a cobertura sob a alegação de que a droga estaria sendo utilizado fora das indicações descritas na bula da Anvisa.
Em recurso ao STJ, a empresa argumentou que a decisão, em São Paulo, colocava em risco o equilíbrio financeiro dos planos, pois as garantias oferecidas por eles baseiam-se no rol de coberturas obrigatórias definidas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
No STJ, o ministro relator afirmou que o efeito dos remédios se baseia em evidências científicas, sendo o médico responsável definir o melhor tratamento ao paciente “sob pena de se tolher a utilização, para uma infinidade de tratamentos, de medicamentos eficazes para a terapêutica, não cabe, a meu juízo, ser genericamente vedada sua utilização”.
Segundo Francisca Goreth Fantini, da Comissão de Exercício Profissional da Academia Brasileira de Neurologia (ABN), embora a decisão não tenha efeito vinculante, ou seja, não se aproveite para todos os casos semelhantes discutidos perante o Poder Judiciário, trata-se de um importante marco.
“O Código de Defesa do Consumidor que rege a relação entre médico e paciente tinha garantido sua aplicabilidade, cuja jurisprudência acomodava a recepção pelo CDC mesmo nas questões anteriores à sua edição e publicação, o que ocorreu similarmente no Supremo Tribunal Federal, quando este decidiu que os efeitos da Lei 9.656 não surtiriam efeitos nos contratos anteriores à lei”, pondera ela.
O Conselho Federal de Medicina também traz no Código de Ética Médica capítulos de compreensão semelhante a pontos como direito do médico, responsabilidade profissional e relação com o paciente. Para os associados da Academia Brasileira de Neurologia, a decisão é de suma relevância, ao cobrar respeito maior à decisão final do profissional da medicina em prol de seus pacientes
“É um reconhecimento do STJ sobre a capacitação técnica e respeitabilidade aos critérios científicos da prescrição. Afinal, nos termos do Código de Ética Médica, é direito do médico: indicar procedimento adequado ao paciente, observadas as práticas cientificamente reconhecidas e respeitada a legislação vigente.”, e considera a obrigatoriedade das operadoras de planos de saúde a cumprimento às indicações médicas”, diz Dr. Carlos Michaellis, advogado da ABN.
Fonte: Imprensa Acontece Comunicação