Mendes suspende processos sobre medicamentos registrados na Anvisa e não padronizados no SUS

Suspensão permanece até o fim da resolução da questão no STF

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu, na noite desta terça-feira (11/4), todos os julgamentos em andamento no país que discutem a legitimidade da União e da Justiça Federal das demandas que versem sobre o fornecimento de medicamentos registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), mas não padronizados no Sistema Único de Saúde (SUS). De acordo com a decisão de Mendes, a suspensão permanece até o fim da resolução da questão no Supremo, e estão ressalvadas apenas o deferimento ou ajuste de medidas cautelares.

De acordo com dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), existem 34 processos suspensos no país aguardando a decisão do Supremo. Mendes é o relator do recurso extraordinário 1366243 (tema 1234), que discute o assunto.

No caso concreto, um paciente pediu ao estado de Santa Catarina o fornecimento dos medicamentos Revoc 100 mg, Keppra 250mg e Keppra 750mg, para o tratamento de ansiedade e epilepsia com argumento de que o tratamento disponibilizado pela rede pública seria ineficiente.

A juíza de Santa Catarina deferiu o pedido de tutela de urgência para o fornecimento do medicamento, mas depois declinou a competência para Justiça Federal, uma vez que há precedente no Supremo de que existe obrigação solidária entre os entes da federação para prover o fornecimento de meios adequados à garantia do direito à saúde.

Na decisão, Mendes lembra que o Supremo, por meio do tema 793 da repercussão geral, elaborou uma importante tentativa de desenvolvimento da tese da solidariedade entre os entes federativos quanto às ações e serviços de saúde.

Eis a tese firmada: “Os entes da federação, em decorrência da competência comum, são solidariamente responsáveis nas demandas prestacionais na área da saúde, e diante dos critérios constitucionais de descentralização e hierarquização, compete à autoridade judicial direcionar o cumprimento conforme as regras de repartição de competências e determinar o ressarcimento a quem suportou o ônus financeiro”.

No entanto, na visão de Mendes, a operacionalização dessa tese não foi exitosa. “Interpretações colidentes quanto ao alcance desses parâmetros engendraram inúmeros conflitos de competência entre as Justiças Federal e dos Estados, assim como evidenciaram as deficiências estruturais não apenas do Poder Executivo de cada instância, mas também do próprio Sistema de Justiça”, afirmou. Por isso, ele optou pela suspensão nacional dos processos, inclusive aqueles que discutem a aplicação do tema 793.

FLÁVIA MAIA – Repórter em Brasília. Cobre Judiciário, em especial o Supremo Tribunal Federal (STF). Foi repórter do jornal Correio Braziliense e assessora de comunicação da Confederação Nacional da Indústria (CNI). É graduada em Direito no IDP. Email: flavia.maia@jota.info

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