Ministério da Saúde informa que não tem desabastecimento de adalimumabe no SUS

Em atenção ao pedido de acesso à informação cadastrado sob o NUP: 25072.015812/2022-51, a Coordenação-Geral do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica primeiramente esclarece que no Componente Básico da Assistência Farmacêutica, o medicamento adalimumabe 40 mg – seringa, está alocado no Grupo 1A: medicamentos com aquisição centralizada pelo Ministério da Saúde e fornecidos às Secretarias de Saúde dos Estados e Distrito Federal, sendo delas a responsabilidade pela programação, armazenamento, distribuição e dispensação para tratamento das doenças contempladas no âmbito deste componente.

Destaca-se que as entregas efetivadas pelo Ministério da Saúde para a Secretaria Estadual de Saúde são realizadas diretamente ao almoxarifado central da respectiva SES, a quem compete realizar a distribuição para as unidades de saúde distribuídas por todo o estado.

Em relação aos questionamentos da demanda 0026565570, segue abaixo:

O medicamento: ADALIMUMABE encontra-se com fornecimento regular?

A Coordenação-Geral  do  Componente  Especializado  da  Assistência Farmacêutica informa que, para o atendimento da programação do 2º trimestre de 2022 do medicamento adalimumabe 40 mg – seringa, houve entrega de 100% do quantitativo aprovado para essa programação e que o abastecimento se encontra regularizado em toda a Rede SUS.

Segundo os dados do Ministério da Saúde, existe falta do medicamento: ADALIMUMABE no SUS?

Conforme informado acima, não há desabastecimento do medicamento adalimumabe 40 mg – seringa, na rede SUS. Para o abastecimento do medicamento: ADALIMUMABE, qual o contrato/aditivo de compra ativo, período previsto de abastecimento, validade do contrato e previsibilidade de pacientes atendidos?

Atualmente existem três contratos vigentes: CT nº 153/2021 – Abbvie, com vigência até 27/07/2022;  CT nº 23/2022 – Abbvie, com vigência até 26/01/2023; CT nº 126/2022 – Abbvie, com vigência até 05/05/2023, que garantem uma cobertura de atendimento à Rede SUS ate setembro de 2022. Além disso, ainda existem dois processos aquisitivos em andamento: PDP – Butantan e TED – Bio-Manguinhos, com a previsão de atendimento de aproximadamente 60.000 pacientes, para o 3º trimestre 2022.

Sobre o abastecimento para o 2º trimestre da assistência farmacêutica, qual a quantidade do medicamento: ADALIMUMABE SOLICITADO pelos entes da federação? 

Em relação ao quantitativo aprovado no segundo trimestre de 2022 do medicamento relacionado acima, as informações por Unidade da Federação estão dispostas no quadro abaixo:

UF Medicamento Total Aprovado
Acre Adalimumabe 40 mg – seringa 720
Alagoas Adalimumabe 40 mg – seringa 2.546
Amapá Adalimumabe 40 mg – seringa 638
Amazonas Adalimumabe 40 mg – seringa 1.478
Bahia Adalimumabe 40 mg – seringa 5.978
Ceará Adalimumabe 40 mg – seringa 13.076
Distrito Federal Adalimumabe 40 mg – seringa 6.984
Espírito Santo Adalimumabe 40 mg – seringa 8.236
Goiás Adalimumabe 40 mg – seringa 6.000
Maranhão Adalimumabe 40 mg – seringa 5.410
Mato Grosso Adalimumabe 40 mg – seringa 6.228
Mato Grosso do Sul Adalimumabe 40 mg – seringa 7.274
Minas Gerais Adalimumabe 40 mg – seringa 45.100
Pará Adalimumabe 40 mg – seringa 788
Paraíba Adalimumabe 40 mg – seringa 6.762
Paraná Adalimumabe 40 mg – seringa 26.754
Pernambuco Adalimumabe 40 mg – seringa 7.200
Piauí Adalimumabe 40 mg – seringa 6.670
Rio de Janeiro Adalimumabe 40 mg – seringa 19.614
Rio Grande do Norte Adalimumabe 40 mg – seringa 6.192
Rio Grande do Sul Adalimumabe 40 mg – seringa 21.210
Rondônia Adalimumabe 40 mg – seringa 2.692
Roraima Adalimumabe 40 mg – seringa 676
Santa Catarina Adalimumabe 40 mg – seringa 7.000
São Paulo Adalimumabe 40 mg – seringa 76.464
Sergipe Adalimumabe 40 mg – seringa 1.114
Tocantins Adalimumabe 40 mg – seringa 2.608

Sobre o abastecimento para o 2º trimestre da assistência farmacêutica, qual a quantidade do medicamento: ADALIMUMABE ENVIADO pelo Ministério da Saúde para os entes da federação?

A distribuição dos medicamentos de compra centralizada ocorrerá conforme cronograma estabelecido na Portaria de Consolidação GM/MS nº 02, de 28 de setembro de 2017, e após a finalização da programação trimestral e/ou conforme disponibilidade do produto no estoque. Considerando o aprovado na programação, a logística desta se dá por meio de Fornecedor habilitado através do processo de aquisição ou pelo Almoxarifado do Ministério da Saúde.

As informações sobre o quantitativo dos medicamentos com dispensação registrada pelos estados podem ser obtidos pelo sistema Tabnet via DATASUS, disponível de forma eletrônica, por meio do seguinte link:

http://tabnet.datasus.gov.br/cgi/tabcgi.exe?sia/cnv/qauf.def

Segue, em anexo 0026956208, o passo a passo de como extrair os resultados solicitados pelo sistema Tabnet via DATASUS.

O quantitativo do medicamento: ADALIMUMABE enviado para os estados, é suficiente para o abastecimento do 2º trimestre?

Para o atendimento da programação do 2º trimestre de 2022 do medicamento adalimumabe 40 mg – seringa, houve entrega de 100% do quantitativo aprovado para essa programação e o abastecimento se encontra regularizado em toda a Rede SUS.

Qual o prazo para a regularização de abastecimento do medicamento: ADALIMUMABE nos entes da federação?

A Coordenação-Geral do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica informa que não há desabastecimento do medicamento adalimumabe 40 mg – seringa, na Rede SUS.

Segundo o Ministério da Saúde, qual a principal justificativa para a falta do medicamento: ADALIMUMABE, nas farmácias de alto custo do SUS?

Como reiterado acima, não há desabastecimento do medicamento adalimumabe 40 mg – seringa na Rede SUS. Destacamos que compete às Secretarias de Saúde dos Estados e Distrito Federal, a distribuição e a dispensação dos medicamentos alocados no Grupo 1 A do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica.

As informações acima foram disponibilizadas pela Coordenação-Geral do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica do Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos.

Atenciosamente,

Responsável pela Resposta: Coordenação-Geral do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica – Responsável pelo Departamento: Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos

Confira a resposta na íntegra:

SEI_25072.015812_2022_51

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