Ministério da Saúde informa que o SUS contará com a distribuição de infliximabe fornecido por Bio-Manguinhos e pela Celltrion e orienta que devem ser evitadas múltiplas trocas

NOTA TÉCNICA Nº 482/2022-CGCEAF/DAF/SCTIE/MS: Orientações para distribuição do medicamento infliximabe 100 mg injetável no âmbito do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica. Confira as considerações finais do Departamento de Assistência Farmacêutica do Ministério da Saúde, sobre a troca automática de infliximabe 100 mg nas farmácias de alto custo de todo o Brasil.

  1. Considerando que, neste primeiro momento, a SES contará com o medicamento infliximabe fornecido por Bio-Manguinhos e pela Celltrion, orienta- se que, para os pacientes que utilizam mais de 1 frasco do medicamento, seja sempre dispensado o produto do mesmo fabricante, a fim de evitar múltiplas trocas.
  2. Enfatiza-se que as informações dispostas nesta Nota Técnica tem como finalidade complementar as orientações do Ministério da Saúde dispostas na Nota técnica nº 633/2020/CGCEAF/DAF/SCTIE/MS em relação ao medicamento infliximabe.
  3. Diante das informações apresentadas, sugere-se que as Secretarias de Saúde dos Estados e do Distrito Federal orientem os profissionais de saúde, envolvidos no acompanhamento clínico de pacientes em uso de medicamentos biológico originador e biossimilar, da importância da notificação à Agência Reguladora sobre qualquer incidente que possa estar relacionado ao uso desses produtos, seja ele um evento adverso ou uma queixa técnica, por meio do formulário eletrônico aberto do VigiMed, que não demanda cadastro e se encontra disponível no portal da Anvisa no endereço eletrônico https://primaryreporting.who-umc.org/BR. Além disso, as dúvidas podem ser encaminhadas para o e-mail vigimed@anvisa.gov.br.
  4. Destaca-se também que é fundamental que a notificação a ser encaminhada contenha dados de qualidade, sendo imprescindível a correta identificação do medicamento suspeito, registrando dados como nome do medicamento, empresa detentora do registro e lote do medicamento utilizado. Ainda, é importante registrar nesta mesma notificação, se houve troca do tratamento do medicamento originador para o biossimilar ou vice-versa.
  5. Esta Coordenação conta com o apoio dos coordenadores e se encontra à disposição para informações adicionais, por meio do seguinte endereço eletrônico: ceaf.daf@saude.gov.br.

Confira a NOTA TÉCNICA Nº 482/2022-CGCEAF/DAF/SCTIE/MS na integra:

NT Infliximabe junho de 2022 – SEI_25000.102952_2020_40

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