Em requerimento protocolado em 6 de abril, o MPF destaca que vários remédios que deveriam ser disponibilizados pelo Ministério da Saúde estão em falta
O Ministério Público Federal em Sergipe acionou a Justiça Federal para que determine à União o depósito de R$1 milhão a fim de viabilizar a aquisição de diversos medicamentos cuja responsabilidade pela compra é do Ministério da Saúde. O objetivo é que o Estado de Sergipe adquira os produtos e distribua aos pacientes cadastrados no Centro de Atenção à Saúde de Sergipe (Case), mediante prestação de contas. O requerimento foi protocolado na terça-feira, 6 de abril.
Segundo o documento, em 25 de março, o MPF recebeu informações de que vários medicamentos distribuídos pelo Case do Grupo 1A, como Adalimumabe, Cabergolina, Metotrexato, Rituximabe e Sevelamer, Sildenafila e Tracolimo estavam em falta. Os remédios servem para tratar de diversas patologias crônicas, a exemplo de lúpus, esclerose múltipla, artrite psoriásica, espondilite anquilosante, uveítes, doença de crohn, artrite reumatoide, hidradenite supurativa, distúrbio mineral ósseo na doença renal crônica, dentre outras. Chama atenção o medicamento rituximabe, que serve para o tratamento de linfoma, artrite reumatóide, leucemia, entre outros, e está em falta desde junho de 2020.
“Por se tratar de situação gravíssima e de descumprimento reiterado de ordem judicial, o MPF se baseou nas estimativas de custo de aquisições enviadas pelo Case e requereu que a Justiça Federal determinasse à União o depósito em conta judicial de R$1 milhão. O objetivo é formar um estoque mínimo de segurança para fazer cessar o risco de dano grave e irreversível à vida e à saúde de centenas de sergipanos, em decorrência do descumprimento dos deveres da União”, ressaltou a procuradora regional dos direitos do cidadão, Martha Figueiredo.
Entenda o caso – O requerimento foi feito em ação civil pública movida pelo MPF em 2019 para que fosse assegurado aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) no Estado de Sergipe o regular fornecimento e abastecimento contínuo, ininterrupto e gratuito dos medicamentos pertencentes ao rol do Grupo 1A do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, além de outros cujo financiamento e aquisição são de responsabilidade direta da União.
À época, os pedidos do MPF foram acatados pela Justiça Federal e a condenação se tornou definitiva em 1º de dezembro de 2020, ou seja, não mais sujeita a recurso. Desde então, o MPF apresentou diversos requerimentos no processo com a finalidade de obter o cumprimento da decisão judicial pela União.
No processo, a União apresentou documentos em que alega dificuldades em concretizar aquisições de parte dos medicamentos em falta em razão do Preço Máximo de Venda ao Governo, regulamento pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos, bem como intercorrências no fornecimento originadas em atrasos das empresas contratadas, no que toca a entrega dos quantitativos adquiridos pelo Ministério da Saúde.
Diante da ausência de regularização do abastecimento dos medicamentos de competência federal, o MPF requereu em 14 de março último a aplicação de multas à União, com o objetivo de que fosse acelerada a remessa dos fármacos aos pacientes do Estado de Sergipe.
Em decisão recente da 3ª Vara Federal, o magistrado reconheceu o descumprimento reiterado da União às ordens judiciais, já que o Ministério da Saúde não vem abastecendo e fornecendo os medicamentos do Grupo 1 A de forma satisfativa desde meados de 2019, quando deferida a tutela antecipada de urgência. Assim, por considerar que a situação está pondo em risco a vida de pacientes, determinou nova intimação da União, na pessoa de seu responsável legal, e via sistema, para que cumpra a obrigação de fazer determinada nos autos, no prazo de 10 dias. Em caso de não cumprimento completo da obrigação, o juiz federal também estabeleceu multa diária no valor de R$2 mil.
Número para pesquisa processual: 0802239-12.2019.4.05.8500
Fonte: Defesa – Agência de Notícias.