Nota Conjunta CONASS/CONASEMS: Rede de Atenção Materna e Infantil (RAMI)

No dia 23 de fevereiro de 2022, o Ministério da Saúde anunciou, sem qualquer pactuação na Comissão Intergestores Tripartite (CIT), uma Rede Materna e Infantil, em substituição à chamada Rede Cegonha.

Durante a reunião da CIT, ocorrida aos 24 de fevereiro, Conasems e Conass, como representantes dos executores das ações da referida rede, destacaram a importância da pactuação para toda e qualquer ação no âmbito do SUS, solicitando que o teor da portaria que viesse a dispor sobre o tema fosse alvo de discussão e revisão técnica tripartite, com vistas à futura pactuação.

No último dia 1° de abril, Conass e Conasems receberam uma minuta diferente daquela que havia sido discutida anteriormente. A nova minuta enviada foi discutida pelas equipes dos dois conselhos e propostas alterações, de acordo com as normativas do SUS e com a Lei nº 141/2012. Essas sugestões foram encaminhadas ao Sr. Ministro da Saúde, com cópia para a SAPS, no dia 05 de abril, através do Ofício Conjunto Conass Conasems nº 13/2022.

Apesar de todo o esforço no sentido de acordar os termos da minuta, o Ministério da Saúde publicou – unilateralmente – no Diário Oficial da União de hoje, a Portaria nº 715, de 04/04/2022, que institui a Rede Materno e Infantil (RAMI), dando ênfase à atuação do médico obstetra sem, todavia, contemplar ações e serviços voltados às crianças e a atuação dos médicos pediatras e a exclusão do profissional enfermeiro obstetriz.

É fundamental registrar a importância da CIT, conforme o art. 14-A da Lei Orgânica da Saúde (Lei nº 8.080/1990). No mesmo sentido, apontam as previsões contidas nos arts. 1º e 2º do Anexo I da Resolução de Consolidação CIT nº 1/2021.

Conass e Conasems posicionam-se favoravelmente, uma vez mais, à implantação da Atenção Ambulatorial Especializada, respeitada a regionalização, com a participação dos médicos ginecologistas-obstetras, pediatras e demais profissionais necessários ao atendimento às gestantes e às crianças de alto risco – a motivação mais importante para a qualificação da rede de atenção.

Os dois Conselhos lamentam o desrespeito ao comando legal do SUS com a publicação de uma normativa de forma descolada da realidade dos territórios, desatrelada dos processos de trabalho e das necessidades locais, tornando inalcançáveis as mudanças desejadas: qualificação da assistência à saúde das mulheres, gestantes e crianças do País.

Pelas razões expostas, esperamos a revogação da portaria.

Brasília, 06 de abril de 2022.

Nésio Fernandes de Medeiros Junior
Presidente do Conass

Wilames Freire Bezerra
Presidente do Conasems

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Nota-Conjunta-CONASS-CONASEMS-RAMI

Fonte: CONASS.

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