NOTA PÚBLICA: Contra as restrições ao direito à saúde na VII Jornada de Direito da Saúde do CNJ

Nós, entidades da sociedade civil representativa de pacientes, de parlamentares e operadores do direito manifestamos nossa profunda preocupação com as 49 propostas de enunciados que serão votadas na VII Jornada de Direito da Saúde do CNJ, nos dias 24 e 25 de abril de 2025. A análise técnica conduzida por especialistas revela que 28 propostas são desfavoráveis aos pacientes, sendo 18 delas muito prejudiciais. Esta agenda, que deveria assegurar o acesso universal à saúde, está sendo usada para criar obstáculos processuais e burocráticos, especialmente para pessoas com doenças raras, graves, deficiências e em situações de urgência.

  1. Apresentação

A nota técnica (em anexo) visa contribuir para o debate qualificado sobre as propostas de enunciados que serão submetidas à Jornada da Saúde, promovida pelo Conselho Nacional de Justiça por meio do Fórum Nacional da Saúde (FONAJUS). Com base na Constituição Federal, no Código de Processo Civil e na jurisprudência vinculante do Supremo Tribunal Federal, buscamos avaliar a juridicidade, impactos e limites das proposições relacionadas à judicialização da saúde, com atenção à proteção dos usuários do Sistema Único de Saúde e das pessoas em vulnerabilidade.

  1. Natureza e limites dos enunciados interpretativos

As Jornadas promovidas por órgãos do Judiciário, como o CNJ, visam sistematizar e aprimorar a interpretação jurídica. No entanto, os enunciados resultantes não têm caráter normativo e não podem estabelecer obrigações processuais ou materiais não previstas em lei. Qualquer inovação que altere o regime legal vigente deve ser objeto de deliberação legislativa, sob pena de violar a cláusula constitucional de separação dos Poderes.

  1. Nulidade por ausência de parecer do NATJUS

Condicionar a validade de decisões liminares em saúde à manifestação prévia do NATJUS não tem respaldo legal e afronta o Código de Processo Civil. A criação de nulidades processuais fora das hipóteses previstas em lei compromete a independência funcional da magistratura e a celeridade e efetividade da tutela judicial.

  1. Ampliação indevida de ônus probatórios em desfavor dos pacientes

Exigir a juntada de documentos como o prontuário médico completo ou provas clínicas de alta complexidade já na petição inicial impõe barreiras desproporcionais ao acesso à justiça, principalmente para pacientes em situação de vulnerabilidade técnica, econômica ou institucional. O STF estabelece parâmetros específicos para o fornecimento de medicamentos sem registro na ANVISA, distintos das hipóteses uniformizadas.

  1. Segurança jurídica e instrução processual 

Propostas que permitam a reavaliação de decisões judiciais após encerrada a instrução probatória, com base em súmulas vinculantes ou novos enunciados, colidem com o princípio da segurança jurídica e o devido processo legal. As partes não podem ser surpreendidas em litígios com alteração de ônus probatórios após encerrada a fase de produção de provas.

  1. Função auxiliar do NATJUS e inadmissibilidade de sua exclusividade

A nota técnica emitida pelo NATJUS é um instrumento auxiliar à decisão judicial, mas não pode substituir a prova pericial quando necessária para resolução de controvérsias. A exclusão da prova técnica colide com o direito das partes à ampla defesa e ao contraditório.

  1. Recomendações Jurídicas:

Diante o exposto, apresentamos recomendações jurídicas para preservar os direitos fundamentais no contexto da judicialização da saúde, focando na coerência entre as propostas de enunciados e os marcos legais e jurisprudenciais:

  • Rejeição das 18 propostas muito prejudiciais aos pacientes.
  • Inclusão das 14 propostas aprovadas pelos comitês estaduais favoráveis aos pacientes e suprimidas na consolidação.
  • Preservação da jurisprudência do STF, com distinção de critérios para medicamentos não registrados e não incorporados.
  • Reconhecimento do NATJUS como instrumento auxiliar, não vinculante.
  • Observância dos princípios da dignidade humana, proteção integral e vedação ao retrocesso em direitos sociais, especialmente o direito à saúde.

Chamado à Ação:

O CNJ não deve compactuar com retrocessos que neguem tratamentos que salvam vidas. Convocamos a magistratura, o Ministério Público, a Defensoria Pública e o Congresso Nacional a se mobilizarem contra as propostas que desrespeitam a autonomia médica e a dignidade dos pacientes, bem como ferem o princípio da razoabilidade ao impor exigências impossíveis. 

Não aceitaremos retrocessos nos direitos e garantias da saúde!

Brasília, 20 de abril de 2025.


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