Comissão é responsável por avaliar incorporação de medicamentos, equipamentos, protocolos de diagnósticos e de tratamentos
Desde 2011, quando entrou em vigor a Lei 12.401, todo e qualquer processo de incorporação, exclusão ou alteração de medicamentos, de produtos e procedimentos, assim como de protocolos clínicos ou de diretrizes terapêuticas e tecnologias em saúde do Sistema Único de Saúde (SUS), tem de passar, necessariamente, pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec).
Este texto explica o que é a Conitec e como ela funciona
A Conitec é um órgão colegiado de caráter permanente do Ministério da Saúde, que tem como função essencial assessorar na definição das tecnologias do SUS. É responsável pela avaliação de evidências científicas sobre a eficácia, a acurácia, a efetividade e a segurança do medicamento, produto ou procedimento. O órgão também deve fazer uma avaliação econômica comparativa dos benefícios e dos custos em relação às tecnologias já incorporadas, inclusive quanto aos atendimentos domiciliar, ambulatorial ou hospitalar, quando cabível.
As análises dos processos de incorporação de novas tecnologias pela Conitec, conforme a legislação que a criou, devem ocorrer no prazo de 180 dias – prorrogáveis por mais 90 dias – para que se dê a tomada de decisão.
Como é organizada a estrutura da Conitec?
A Conitec é composta por três comitês temáticos – Medicamentos; Produtos e Procedimentos; Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas – e pela Secretaria Executiva (SE), exercida pelo Departamento de Gestão e Incorporação de Tecnologias em Saúde (DGITS).
O DGITS é composto por três coordenações-gerais: a Coordenação-Geral de Gestão Estratégica de Tecnologias em Saúde (CGGTS), a Coordenação-Geral de Avaliação de Tecnologias em Saúde (CGATS) e Coordenação-Geral de Gestão de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (CGPCDT).
Quem são os membros dos comitês temáticos da Conitec?
Os membros titulares, primeiro e segundo suplentes dos comitês temáticos são indicados pelos órgãos e entidades que compõem a Conitec:
- Secretarias do Ministério da Saúde: Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Complexo da Saúde (SECTICS), Secretaria-Executiva (SE), Secretaria Especial de Saúde Indígena (SESAI), Secretaria de Atenção Especializada à Saúde (SAES), Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente (SVSA), Secretaria de Atenção Primária à Saúde (SAPS), Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (SGTES);
- Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS);
- Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa);
- Conselho Nacional de Saúde (CNS);
- Conselho Nacional de Secretários de Saúde (Conass);
- Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (Conasems);
- Conselho Federal de Medicina (CFM);
- Associação Médica Brasileira (AMB);
- Núcleo de Avaliação de Tecnologias em Saúde.
A atual composição da Conitec foi publicada em 22 de março de 2023, por meio da Portaria de Pessoal GM/MS 609.
A Conitec faz consultas públicas?
Todas as recomendações emitidas pela Conitec são submetidas à consulta pública pelo prazo de 20 dias, exceto em casos de urgência, quando a consulta tem o período reduzido a 10 dias. As consultas ficam disponíveis na plataforma Participa + Brasil. Por meio delas, a população pode expressar suas opiniões e compreensões sobre as análises em curso.
Há também a possibilidade de participação em audiências públicas, cujas datas e temas podem ser visualizados na mesma plataforma.
A Comissão ainda recebe relatos de perspectiva de pacientes, por meio de chamadas públicas, assim como o cadastro de especialistas em saúde, cadastro de pacientes/associações e cadastro para gestores do SUS.
A participação social também está presente pelo Conselho Nacional de Saúde, que reúne representantes de entidades e movimentos de usuários, de trabalhadores da área da saúde, do governo e de prestadores de serviços de saúde.
Quais são as etapas para a incorporação de uma tecnologia no SUS?
- A Secretaria Executiva (SE) da Conitec recebe o pedido de incorporação e avalia a conformidade documental;
- A Secretaria Executiva da Conitec analisa os estudos científicos apresentados e, caso julgue necessário, solicitará estudos complementares;
- São elaborados relatórios sobre a tecnologia analisada, além da indicação de alternativas já disponíveis nos SUS e análise crítica de estudos apresentados;
- Os comitês avaliam o relatório, emitem recomendação e encaminham à consulta pública;
- A Secretaria Executiva da Conitec submete o parecer à consulta pública. As contribuições recebidas são organizadas e inseridas no relatório técnico;
- Os comitês analisam o relatório, retificam ou ratificam a recomendação;
- O secretário ou a secretária da Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Complexo da Saúde (SECTICS) do Ministério da Saúde recebe e avalia a recomendação da Conitec;
- O secretário ou a secretária da SECTICS realiza audiência pública caso julgue necessário;
- O secretário ou a secretária da SECTICS reencaminha o tema para reavaliação da Conitec para que sejam analisadas as contribuições da audiência pública;
- O secretário ou a secretária da SECTICS decide e publica no Diário Oficial da União (DOU) após a análise do relatório.
Como uma proposta de tecnologia é submetida à Conitec?
A submissão de demandas à Conitec é feita por meio do Sistema para a Gestão Eletrônica de Processos de Incorporação de Tecnologias no SUS (e-GITS), no portal gov.br.
A documentação encaminhada ao colegiado deve conter as descrições da tecnologia e da doença ou condição de saúde. Requer também a apresentação das evidências científicas da tecnologia em questão comparadas às já disponibilizadas no SUS.
Dentre as exigências documentais iniciais estão ainda o estudo de avaliação econômica na perspectiva do SUS, análise orçamentária, referências bibliográficas, além da cópia ou instrução de uso anteriormente aprovada pela Anvisa.
Fonte: NK Consultores/JOTA PRO Saúde.