Projeto proíbe substituição de medicamento biológico por biossimilar sem anuência médica

O Projeto de Lei 5415/19 proíbe o Sistema Único de Saúde (SUS) de receitar medicamento biossimilar para paciente que já está sendo tratado com medicamento biológico de referência sem consulta prévia ao médico responsável pelo tratamento. O texto tramita na Câmara dos Deputados.

Serfiotis: o paciente que já faz uso de medicamento biológico originador tem o direito de continuar o tratamento com o medicamento adequado

Medicamentos biológicos são aqueles produzidos a partir de organismos vivos, como células e bactérias. Os biossimilares são medicamentos que devem possuir a mesma eficácia e segurança dos medicamentos originais, ainda que não sejam idênticos.

Conforme o projeto, o biossimilar somente poderá ser adotado em pacientes em início de tratamento, ainda que o medicamento de referência tenha sido prescrito.

“Em princípio, um paciente novo pode ser tratado com medicamento biossimilar. Mas no caso do paciente que já faz uso de medicamento biológico originador, este deve ter o direito de continuar o tratamento com o medicamento adequado”, disse o deputado Alexandre Serfiotis (PSD-RJ), autor do projeto.

O texto, que altera a Lei Orgânica da Saúde, determina ainda que o prontuário clínico do paciente registrará as informações relativas à manutenção, ou não, do medicamento biológico originador. O paciente terá direito de acesso ao prontuário a qualquer tempo.

Tramitação

O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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