Publicada a Portaria que inclui medicamento pertencente ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS

PORTARIA Nº 36, DE 25 DE JANEIRO DE 2022

Inclui medicamento pertencente ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS.

O Secretário de Atenção Especializada à Saúde no uso de suas atribuições,

Considerando a solicitação das Secretarias de Saúde dos Estados e do Distrito Federal acerca da diferenciação administrativa dos medicamentos biológicos distribuídos no âmbito do Sistema Único da Saúde, como ferramenta de garantia da segurança do paciente e a minimização de erros de dispensação;

Considerando a avaliação da Coordenação-Geral do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica do Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos da Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde, constante do NUP/SEI nº 25000.005649/2022-61, resolve:

Art.1º Fica incluído, no grupo 06 – Medicamentos, subgrupo 04 – Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, na Forma de organização 68 – Anticorpos Monoclonais, o medicamento especificado no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Cabe a Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Informação em Saúde do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde (CGSI/DRAC/SAES/MS) a adoção de providências necessárias no sentido de adequar o Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS – SIGTAP, os Sistemas de Informações do SUS e o Repositório de Terminologia em Saúde – RTS, conforme as disposições desta Portaria.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais no Sistema de Informações Ambulatoriais – SIA/SUS na competência seguinte à data da sua publicação.

Sindrome de Felty

SERGIO YOSHIMASA OKANE

ANEXO

Procedimento:

06.04.68.004-0 RITUXIMABE 500 MG INJETÁVEL (POR FRASCO AMPOLA DE 50 ML) (BIOSSIMILAR B)

Origem

Instrumento de Registro

06- APAC (Proc. Principal)

Modalidade

01-Ambulatorial

Complexidade

AC- Alta Complexidade

Tipo de Financiamento

02- Assistência Farmacêutica

Quantidade máxima

04

Sexo

Ambos

Idade Mínima

18 Anos

Idade Máxima

130 Anos

Valor Ambulatorial SA:

R$ 0,00

Valor Ambulatorial Total:

R$ 0,00

Valor Hospitalar SP:

R$ 0,00

Valor Hospitalar SH:

R$ 0,00

Valor Hospitalar Total:

R$ 0,00

CID-10

M 05.0 – Sindrome de Felty

M 05.1 – Doença reumatoide de pulmão

M 05.2 – Vasculite reumatoide

M 05.3 – Artrite reumatoide com comprometimento de outros órgãos e sistemas

M 05.8 – Outras atrites reumatoides soropositivas

M 06.0 – Artrite reumatoide soronegativa

M 06.8 – Outras artrites reumatoides especificadas

CBO

Serviço/classificação

125-Serviço de farmácia-001 – Dispensação de Medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farnacêutica.

Atributo Complementar

009- Exige CNS, 014-Admite APAC de Continuidade, 022-Exige registro na APAC de dados complementares

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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