Saúde vai elaborar decreto para regulamentar lei de pesquisa com seres humanos

A Lei nº 14.874/2024, que estabelece o novo marco legal de pesquisas com seres humanos por instituições públicas e privadas, acaba de entrar em vigor. A norma também cria o Sistema Nacional de Ética em Pesquisa com Seres Humanos, assim como a Instância Nacional de Ética em Pesquisa como um Colegiado Interdisciplinar e independente sob a coordenação do Ministério da Saúde, por meio da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação e do Complexo Econômico-Industrial da Saúde (Sectics).

De acordo com o texto da normativa, o compromisso com a ética e a independência na análise dos protocolos de pesquisa será garantido. A partir da vigência, as pesquisas ficam definidas como procedimentos científicos desenvolvidos de forma sistemática para avaliar a ação, a segurança e a eficácia de medicamentos, além de verificar a distribuição de fatores de risco de doenças e avaliar os efeitos de fatores ou de estados sobre a saúde.

A regulamentação da lei será feita por ato do Poder Executivo, que contemplará uma estabilidade institucional com a finalidade de garantir que as pesquisas clínicas em andamento tenham um ambiente propício para sua realização.

O decreto tratará das peculiaridades da organização e coordenação do novo sistema e de sua governança. As diretrizes mais detalhadas serão publicadas após a promulgação do decreto, com diálogo entre a sociedade civil e o setor produtivo. É importante destacar que este processo fortalecerá a estrutura da Plataforma Brasil como a base nacional unificada para registros de pesquisas envolvendo seres humanos.

O novo marco regulatório poderá conferir uma base normativa para estimular o desenvolvimento do Complexo Econômico-Industrial da Saúde (Ceis) no Brasil, ao mesmo tempo em que garante o compromisso ético com os participantes das pesquisas realizadas no país.

Janary Damacena
Ministério da Saúde

Saúde vai elaborar decreto para regulamentar lei de pesquisa com seres humanos — Ministério da Saúde (www.gov.br)

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