Medicamento, implante e contraceptivo injetável passam a ser de cobertura obrigatória pelas operadoras
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) publicou, na quinta-feira, 23 de junho, a incorporação de mais três tecnologias ao Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde. A medida, disposta na Resolução Normativa 538/2022, que entrará em vigor a partir de 22 de outubro, foi aprovada na 573ª reunião da Diretoria Colegiada.
As tecnologias foram recomendadas positivamente pela Conitec para incorporação ao SUS e, por força da lei 14.307/2022, incluídas ao rol, sendo elas:
- Medicamento alfacerliponase, para tratamento de pacientes com lipofuscinose ceroide neuronal (grupo de doenças neurodegenerativas) tipo 2
- Procedimento para implante do dispositivo necessário para a administração do medicamento alfacerliponase (implante intracerebroventricular de bomba de infusão de fármacos); e
- Aplicação de contraceptivo hormonal injetável (acetato de medroxiprogesterona + cipionato de estradiol e algestrona acetofenida + enantato de estradiol), para mulheres em idade fértil.
Ampliação do rol
Só em 2022, foram incorporados 6 exames, 16 medicamentos e 1 procedimento de implante ao Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde – lista que constitui a cobertura obrigatória para os planos de saúde regulamentados, ou seja, contratados após 02/01/1999 ou adaptados à Lei 9.656/98. Com essas inclusões, o Rol editado pela ANS passa a ter 3.368 itens, entre consultas, exames diagnósticos, terapias e cirurgias que atendem a todas as doenças listadas na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde, formulada pela Organização Mundial da Saúde (OMS).
Fonte: ANS.